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Câmara Municipal de Natal NOTA OFICIAL

A presidência em exercício da Câmara Municipal de Natal e a Mesa Diretora, após a edição das notas oficiais datadas de 5 e 8 do mês corrente e em continuidade às medidas administrativas em andamento, vêm a público esclarecer o seguinte:

1. O presidente em exercício da Câmara Municipal de Natal, que esta subscreve, confirma o recebimento de ofício do Ministério Público do RN (MPRN) e do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco).

2. A atual presidência da Câmara Municipal de Natal tem apenas pouco mais de um mês no exercício do cargo, cumprindo decisão judicial de natureza transitória. Nessa condição, juntamente com a Mesa diretora, identificou, através de análise orçamentária, o déficit de aproximadamente dois milhões de reais no Orçamento de 2017, para aplicação na manutenção geral da instituição.

3. Considerando a crise nacional e para assegurar a honradez dos vencimentos dos servidores, tornou-se necessária uma readequação financeira do quadro funcional.

4. Em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos no artigo 37 da Constituição Federal e para evitar informações não adequadas, considerando a insuficiência de dados atualmente existentes nos controles internos, foi determinado à Direção Geral levantamento administrativo, que, após a conclusão, será encaminhado ao Ministério Público, na forma solicitada.

5. Em consequência, a Portaria 0428/2017-MD exonerou os servidores ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar Municipal – APM -, o que resultou na vacância do pessoal indispensável ao funcionamento das 16 (dezesseis) comissões temáticas permanentes, 2 (duas) comissões especiais (Resolução 0418/2017), departamentos, coordenações, setores e administração geral.

6. Para que a instituição não paralise as suas atividades, de forma compartilhada e democrática, iniciou-se o processo em curso, de readequação do quadro funcional da Câmara Municipal de Natal, após análises de disponibilidade orçamentária, necessidade de serviço, com fundamento nas leis municipais 6.373/2013 e 6.255/2011 e os limites prudenciais, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

7. Essa readequação funcional ocorre gradativamente, através do levantamento de dados e informações sobre o quadro e necessidades reais da instituição, visando modernizar a Câmara Municipal de Natal e eliminar os excessos administrativos, porventura constatados.

8. Diante de tais razões é prematuro mencionar oficialmente números ou estatísticas relativas aos servidores, informação que não será sonegada à opinião pública, após a conclusão do citado levantamento administrativo, ainda em andamento, sob a coordenação da Direção Geral da Câmara Municipal de Natal.

9. Esclarece essa Presidência que, até o momento, todos os atos de readequação funcional, adotados pela Mesa para evitar a paralisação da Casa legislativa, estão publicados no Diário Oficial do Município, atendidos assim os princípios do artigo 37 da Constituição.

Natal, 16 de setembro de 2017.

NEY LOPES JÚNIOR

Presidente em exercício

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